O auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, é pago ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por doença ou acidente. Em regra, exige qualidade de segurado, carência (com exceções previstas em lei) e comprovação da incapacidade em perícia médica.
Como o escritório atua
O escritório atua no requerimento administrativo, na organização da documentação médica, no acompanhamento da perícia e, quando o pedido é negado ou o benefício é cessado, no recurso e na ação judicial.
Documentos que costumam ajudar
- laudos e relatórios médicos recentes, com diagnóstico e limitações;
- exames e receitas que mostrem o tratamento;
- documentos pessoais e comprovante de residência;
- extrato do CNIS e carteira de trabalho.
Cada caso depende de datas, documentos e regras vigentes, e nenhum resultado pode ser prometido. Para entender o que se aplica à sua situação, fale com o escritório.
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