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Salário-maternidade urbano e rural

Mãos de uma mãe segurando sapatinhos de bebê ao lado de um documento, com berço ao fundo

O salário-maternidade é pago à segurada durante o afastamento por parto, adoção ou guarda judicial. Pode ser pedido por seguradas urbanas e rurais, desde que comprovada a qualidade de segurada e a carência, quando exigida.

Como o escritório atua

O escritório atua em requerimentos administrativos e ações judiciais, analisando a qualidade de segurada, a comprovação da atividade rural e o cumprimento dos requisitos legais.

Documentos que costumam ajudar

  • certidão de nascimento ou documento da adoção ou guarda;
  • extrato do CNIS e carteira de trabalho;
  • documentos que comprovem a atividade rural, quando for o caso;
  • comprovantes de contribuição.

Cada caso depende de datas, documentos e regras vigentes, e nenhum resultado pode ser prometido. Para entender o que se aplica à sua situação, fale com o escritório.

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