A pensão por morte é paga aos dependentes de quem faleceu e era segurado do INSS ou aposentado. Cônjuge, companheiro ou companheira e filhos, entre outros, podem ter direito, conforme a lei e a comprovação da dependência.
Como o escritório atua
O escritório atua em requerimentos administrativos e ações judiciais para a concessão da pensão, conferindo os requisitos legais e reunindo as provas da dependência.
Documentos que costumam ajudar
- certidão de óbito;
- documentos pessoais do falecido e dos dependentes;
- certidão de casamento ou provas de união estável;
- extrato do CNIS e comprovantes de vínculo do falecido.
Cada caso depende de datas, documentos e regras vigentes, e nenhum resultado pode ser prometido. Para entender o que se aplica à sua situação, fale com o escritório.
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