O salário-maternidade é pago à segurada durante o afastamento por parto, adoção ou guarda judicial. Pode ser pedido por seguradas urbanas e rurais, desde que comprovada a qualidade de segurada e a carência, quando exigida.
Como o escritório atua
O escritório atua em requerimentos administrativos e ações judiciais, analisando a qualidade de segurada, a comprovação da atividade rural e o cumprimento dos requisitos legais.
Documentos que costumam ajudar
- certidão de nascimento ou documento da adoção ou guarda;
- extrato do CNIS e carteira de trabalho;
- documentos que comprovem a atividade rural, quando for o caso;
- comprovantes de contribuição.
Cada caso depende de datas, documentos e regras vigentes, e nenhum resultado pode ser prometido. Para entender o que se aplica à sua situação, fale com o escritório.
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